TJSP. Apelação defensiva - Extorsão - Réu que, por cinco vezes, obteve vantagem econômica indevida mediante emprego de grave ameaça contra a vítima - Preliminar de nulidade por falta de observância do CPP, art. 226, na fase policial - Vício que não se verifica - Cognição confirmada em juízo - Ausência de prejuízo comprovado pelo réu - Materialidade e autoria delitivas demonstradas - Palavras da vítima e testemunha que corroboram o édito condenatório - Penas readequadas - Correção, ex officio, de erro material em relação à pena de multa - Crime continuado reconhecido - Certeza de cinco condutas criminosas do réu intentadas contra a vítima - Elevação diminuída na derradeira fase - Precedentes do STJ - Afastada a fixação do valor mínimo indenizatório, posto que não requerido na exordial - Apelação parcialmente provida
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