TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame: ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo e DETRAN/SP contra Rafael Ferreira da Fonseca Trindade, Jeniffer Garcia Guimarães Mirandola e José Edson Araújo Silva, visando à condenação dos réus à sanção prevista no, III da Lei 8.429/92, art. 12, por inserção de dados falsos no sistema do DETRAN/SP. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em (i) verificar a aplicabilidade retroativa das alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa, especialmente quanto à exigência de dolo para caracterização da improbidade administrativa. III. Razões de decidir: A nova Lei de Improbidade Administrativa, Lei 14.230/2021, exige dolo para a configuração de atos de improbidade, tornando atípicas as condutas culposas. Além disso, a conduta imputada aos apelantes, prevista no LIA, art. 11, I, foi revogada pela Lei 14.230/2021, tornando-se atípica. IV. Dispositivo: Recursos providos para reformar a sentença e julgar a demanda totalmente improcedente
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito