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DOC. 614.0515.8189.9513

TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução. Bloqueio do valor de R$1.903,02. Ausência de violação à coisa julgada formada em recurso anterior interposto em razão de decisão diversa. Desnecessidade de prévia intimação do executado sobre o bloqueio de valores, nos termos do CPC, art. 854, caput. Inobservância do previsto no §3º, I, do mesmo CPC, art. 854, que prevê o prazo de 5 (cinco) dias para o executado comprovar a impenhorabilidade do valor bloqueado. Ausência de intimação da executada. Violação ao princípio do devido processo legal. Vedação à decisão surpresa. Nulidade da r. decisão recorrida reconhecida de ofício. Determinação de retornos dos autos à primeira instância para que a executada, ora agravante, seja intimada para o fim previsto no art. 854, §3º, I, do CPC, e que os valores permaneceram bloqueados e à disposição do MM. Juízo «a quo», vedado o seu levantamento pelas partes ou por terceiros, tudo até a reapreciação da questão pelo MM. Juízo «a quo», sempre respeitada a sua discricionariedade. R. decisão recorrida anulada, de ofício, com determinação.

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