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DOC. 614.0708.5083.5281

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR MORTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. I. 

Caso em Exame. Ação de cobrança de indenização securitária por morte. A autora busca a quitação de 42,48% do saldo devedor do financiamento habitacional, em razão do falecimento de seu marido. A seguradora negou o pagamento, alegando doença preexistente omitida. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em apurar (i) a existência de nexo causal entre a doença de Crohn e a broncopneumonia que levou o segurado ao óbito; (ii) a ausência de má-fé na omissão da doença de Crohn pelo segurado; (iii) a não exigência de exames prévios pela seguradora. III. Razões de Decidir. 3. O laudo pericial concluiu pela exclusão do nexo causal entre a doença de Crohn e o óbito, bem indemonstrável o nexo entre a medicação utilizada e a broncopneumonia que levou o segurado a óbito. 4. A seguradora não exigiu exames prévios, e não se comprovou má-fé do segurado, conforme Súmula 609/STJ e Súmula 105/TJSP. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso da autora a que se DÁ PROVIMENTO. Sentença reformada para julgar procedente a ação, condenando a seguradora à quitação das parcelas do financiamento até o limite da apólice, se houver ou, todas as parcelas do financiamento referentes à parte do falecido (42,48%), a se apurar em liquidação de sentença, bem como a devolução dos valores pagos a maior referentes à cota parte do falecido, após o óbito.Tese de julgamento: 1. A ausência de nexo causal entre a doença preexistente e o óbito afasta a negativa de cobertura. 2. A não exigência de exames prévios pela seguradora impede a alegação de doença preexistente. Legislação Citada: CDC, art. 4º, I; CPC/2015, art. 1.025. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 609; TJSP, Súmula 105; TJSP, Apelação Cível 1004409-06.2022.8.26.0010, Rel. Márcio Boscaro, j. 14.05.2024

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