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DOC. 614.6113.6002.9564

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -

Município de São Paulo - Incorporação de imóveis ao patrimônio da pessoa jurídica, em realização de capital - Imunidade que não abrange a pessoa jurídica cuja atividade preponderante seja a venda ou locação de bens imóveis - E. STF que, por ocasião do julgamento do RE 796.376, em sede de repercussão geral (Tema 796), definiu que «A imunidade em relação ITBI, prevista no, I do § 2º da CF/88, art. 156, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado.» - Efeito vinculante do julgamento que não se estende às considerações tecidas a título de «obiter dictum» - Autora que admite ter atividade preponderantemente imobiliária - Inteligência do art. 156, § 2º, I, da CF/88- Precedentes daquela E. Corte e deste C. Tribunal - Sentença mantida - Apelo da impetrante improvido

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