TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA - INTERESSE DE AGIR - CARACTERIZAÇÃO - TESE FIRMADA NO IRDR 91 DO TJMG - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - FIXAÇÃO - PARÂMÊTROS - REDUÇÃO - INVIABILIDADE.
Segundo a tese firmada no âmbito do IRDR 91 do TJMG, nas ações ajuizadas antes da publicação das teses fixadas no presente IRDR, o interesse de agir deverá ser analisado casuisticamente pelo magistrado, considerando-se o seguinte: a) nas hipóteses em que o réu ainda não apresentou contestação, constatada a ausência do interesse de agir, a parte autora deverá ser intimada para emendar a inicial (CPC, art. 321), nos termos do presente IRDR, com o fim de coligir aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, o requerimento extrajudicial de solução da controvérsia ou fundamentar o pleito de dispensa da prévia comprovação do pedido administrativo, por se tratar de situação em que há risco de perecimento do direito. Havendo irregular procedimento da seguradora, a redundar no não pagamento injustificado da indenização securitária, esta é devida. É perfeitamente possível identificar a configuração dos danos morais em face dos transtornos sofridos pelos autores ao não obterem, de forma ilícita, o pagamento da indenização securitária, da qual são beneficiários. O arbitramento econômico do dano moral deve ser realizado com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes.
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