TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA AJUIZADA POR CONDÔMINO EM FACE DE CONDOMÍNIO E EMPRESA RESPONSAVEL PELA OBRA DA FACHADA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. DECISÃO QUE INDEFERIU A DENUNCIAÇÃO À LIDE.
A ação indenizatória proposta por condômino em face do condomínio referente a transtornos referente a obra da fachada. Ausência de relação de consumo. Impossibilidade de denunciação da lide nos termos do art. 125 e, do CC. Relação entre o Condomínio e a Empresa Contratada e Executora do Serviço que não é objeto da presente demanda e tampouco induz obrigação de indenizar prejuízo de quem for vencido no processo em regresso. Ainda que, por via reflexa, admitisse o reconhecimento de relação de consumo, incabível a denunciação da lide nos termos do CDC, art. 88. Súmula 92 deste Tribunal de Justiça. Precedentes. Decisão que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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