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DOC. 615.8860.3543.9326

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação proposta pela Agravada deferiu a tutela antecipada de urgência, para determinar que a Agravante lhe ofertasse assistência médico-hospitalar, consistente na sua internação e subsequente realização de cirurgia de emergência descrita na petição inicial dos autos originários, tal qual prescrita pelos médicos assistentes, bem como todos os materiais requeridos, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, inicialmente limitada a R$ 30.000,00, e sujeita a majoração em caso de descumprimento. Recusa injustificada de manutenção da cobertura. Periculum in mora e o fumus boni iuris que estão presentes a autorizar o deferimento da tutela antecipada. Agravo de instrumento restrito à impugnação do valor da multa cominatória e do prazo concedido para cumprimento da tutela antecipada. Multa cominatória que foi arbitrada em montante compatível com o caráter coercitivo do instituto se considerado o bem jurídico tutelado, ante a gravidade do estado de saúde da Agravada e o caráter de urgência para o início do tratamento que lhe foi indicado, e que poderá ser oportunamente revista, caso se torne excessiva ou insuficiente, nos termos do que autoriza o CPC, art. 537. Agravante que não apresentou qualquer dificuldade específica para o cumprimento da obrigação, sendo certo que a dilação de prazo pretendida, pode importar em indevida interrupção do tratamento cirúrgico prescrito à Agravada, com risco quanto à eficácia da terapia que lhe foi indicada. Agravada que, em contrarrazões, informou já ter a cirurgia sido autorizada e realizada. Decisão impugnada que não se mostra teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos. Súmula 59/TJRJ. Desprovimento do agravo de instrumento.

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