TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.
CPP, art. 621, I. Sentença e Acórdão da Colenda 7ª Câmara Criminal que, nos Autos 0025853-09.2011.8.19.0038, fundamentaram o aumento da pena, na segunda fase da dosimetria, diante do reconhecimento da agravante da reincidência, com trânsito em julgado no dia 22/09/2021.
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