TJSP. Direito Penal. Apelação Criminal. Furto Qualificado. Recurso Desprovimento. I. Caso em exame Recurso de apelação criminal interposto em face de sentença que condenou o apelante por furto qualificado nos termos do art. 155, §4º, II, do CP. A defesa pleiteia o reconhecimento de nulidades decorrentes da inépcia da denúncia e ausência de justa causa à ação e cerceamento de defesa decorrente da ausência do apelante da audiência de instrução. No mérito, pugna pela fixação da pena base no mínimo legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a alegada inépcia da denúncia e ausência de justa causa, (ii) analisar o suposto cerceamento de defesa pela ausência do réu na audiência de instrução e, (iii) verificar a adequação da dosimetria. III. Razões de decidir 3. A denúncia atende aos requisitos do CPP, art. 41, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como é acompanhada de suficientes elementos de prova. 4. Inexiste o alegado cerceamento de defesa, pois o réu foi devidamente intimado para a audiência e optou por não comparecer, exercendo seu direito de ausência, conforme jurisprudência do STF. 5. Presente apenas uma circunstância judicial desfavorável, a saber, maus antecedentes, impossível a fixação da pena base no mínimo legal. Redução de ofício da exasperação à razão de 1/6 (um sexto). Restante da dosimetria revela-se acertada e bem fundamentada. Regime que não comporta reparo. 6. Nega-se provimento do recurso e reforma-se, de ofício, a dosimetria.
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