TJRS. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE MÃE DE FILHOS MENORES DE 12 ANOS. APLICAÇÃO DO CPP, art. 318/AE DA JURISPRUDÊNCIA DO STF. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NECESSIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A substituição da prisão preventiva pela domiciliar é medida que se impõe quando a paciente é mãe de filhos menores de 12 anos, nos termos do CPP, art. 318-Ae em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no HC Coletivo 143.641/SP.
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