TJSP. Porte ilegal de munição de uso permitido: Lei 10.826/2003, art. 14. Recurso: Defesa. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Atipicidade da conduta: inconsistência. Laudo pericial que atestou a inaptidão da arma para efetuação de disparo, configurando crime impossível. Tipicidade, contudo, que persiste pela apreensão das munições. Pena-base: acréscimo de 1/6, pelos maus antecedentes. Segunda fase: acréscimo de 1/6, pela reincidência. Manutenção. Condenações anteriores: consideração como maus antecedentes e reincidência, que não caracteriza bis in idem, desde que as sopesadas na primeira fase sejam distintas da valorada na segunda (STJ). Regime fechado: adequação, diante dos maus antecedentes e reincidência. Recurso não provido, observada a correção do erro material quanto aos dias-multa arbitrados na r. sentença
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