TJRJ. Apelação criminal. Lei 11.343/2006, art. 33. Abordagem e a busca pessoal realizada pelo policial decorreram do exercício do poder de polícia repressivo a que está obrigado, ao apurar denúncia de tráfico de drogas. O réu tinha as características e estava no local indicado na denúncia. Não bastasse, com ele foi encontrado material entorpecente. É legitima e em observância aos ditames legais a abordagem policial, e nos limites autorizados pelo CPP, art. 244. Prova da materialidade, autoria e culpabilidade. Réu flagrado em local de venda de drogas com 150g de cocaína distribuídos em 160 pinos. Relatos dos policiais seguros e acompanhados de prova da materialidade. Pena base fixada no mínimo legal. Ausentes agravantes e atenuantes. Ausentes causas de aumento. Tráfico privilegiado reconhecido na razão de 2/3. O quantum da pena impõe o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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