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DOC. 617.5423.3118.7827

TJMG. HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO CULPOSO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO.

O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, cabível quando comprovadas, de forma inequívoca, a ausência de materialidade e de indícios de autoria, a existência de causa de extinção da punibilidade ou a atipicidade da conduta. Não pode ser considerada inepta, em sede de habeas corpus, a denúncia que contém exposição clara do fato delituoso, com todas as circunstâncias, assim como a correta qualificação do denunciado, a classificação do crime e o rol de testemunhas, conforme dispõe o CPP, art. 41. A decisão que recebe a denúncia, por apresentar natureza interlocutória, não exige maior fundamentação.

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