TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de cobrança. Abono permanência. Servidor Público do Município de Rio Claro. O abono de permanência, previsto no CF/88, art. 40, § 19, é devido ao servidor público que preenche os requisitos para aposentadoria voluntária e opta por permanecer em atividade, sendo irrelevante a data do requerimento administrativo, bastando o cumprimento das condições legais. Demonstrado nos autos que o autor completou o tempo de serviço e contribuição em 21/12/2017, preenchendo os requisitos para aposentadoria voluntária, faz jus ao abono desde tal data, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta e. Corte de Justiça. Recurso desprovido.
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