Carregando…

DOC. 618.2788.3602.5086

TJRJ. DIREITO CIVIL PROCESSUAL CIVIL.

Ação de despejo por denúncia vazia ajuizada pela autora ante a permanência do réu em imóvel, embora tenha sido notificado extrajudicialmente sobre o desinteresse da locadora em manter a locação, havendo a recusa do locatário em sair do local. Sentença de procedência do pedido inaugural. No que diz respeito à preliminar de nulidade meramente em razão de sentença proferida mediante a atuação dos denominados « Grupos de Sentença «, o que, no entender do réu apelante, violaria o princípio do juiz natural, a jurisprudência, seja do Egrégio STJ, seja deste Tribunal de Justiça, já afastaram a tese suscitada, isto porque função que é prevista em ato normativo expedido pelo próprio Tribunal, fito de tornar possível apoio a aquelas serventias que estiverem com um extenso acervo, visando dar efetividade ao princípio da razoável duração do processo. Revela-se aplicável a hipótese em tela o disposto na Lei 8.245/91, art. 57, quando autoriza que o contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locador, como bem fundamentado pelo Juízo de primeiro grau. Resta comprovada a notificação extrajudicial direcionada ao réu para desocupar o imóvel descrito na lide, e o desinteresse manifesto da autora em continuar com a locação, que vigorava por prazo indeterminado. Assim, andou bem a r. sentença em julgar procedente o pedido autoral, devendo ser mantida na íntegra por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito