TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Ação de indenização. Sentença de procedência. Interposição de apelação pela ré. Preliminar de cerceamento de defesa. Rejeição. Versão da autora sobre a dinâmica do acidente em discussão já foi suficientemente exposta na petição inicial e na réplica, de sorte que não há necessidade de se ouvir o preposto da autora sobre o mesmo fato. Afastamento da pretensão de anulação da r. sentença. Ausência de prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Exame do mérito. Acidente objeto da lide ocorreu por culpa exclusiva ré, que, por sua própria responsabilidade, perdeu o controle da direção do veículo que conduzia, violando o dever previsto no artigo 28 do CTB, e, por consequência, ingressou na contramão de direção, de modo a colidir com o veículo de propriedade da autora que trafegava regularmente no sentido contrário. Obrigação de a parte ré indenizar os danos que a parte autora suportou em razão do acidente em discussão, conforme os CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Parte autora alega que o acidente em discussão lhe causou o prejuízo de R$ 19.020,00 e a fixação da indenização no referido importe não foi especificamente impugnada pelo apelo interposto, razão pela qual não há necessidade de reapreciar a referida matéria nesta fase recursal, consoante inteligência do CPC, art. 1.013. Procedência da presente ação, com a consequente fixação da indenização de R$ 19.020,00 em favor da autora, e a improcedência da reconvenção, eram mesmo cabíveis, o que implica a manutenção da r. sentença. Apelação não provida
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