TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS.
Irresignação da inventariante contra decisão que manteve o respectivo quinhão, no formal de partilha, para um dos herdeiros já declarado ausente. Não acolhimento. Em que pesem as razões recursais, o fato é houve tão somente a transmissão da posse do quinhão do herdeiro ausente à agravante em virtude de ter ocorrido apenas a sucessão provisória dos seus bens. A transferência da propriedade somente se perfaz após definida a sucessão definitiva. Precedente do E. STJ. Quinhão, portanto, que deve constar no formal de partilha como de titularidade do ausente. Decisão mantida.
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