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DOC. 619.6489.4963.2730

TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente. Inocorrência. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, na qual os executados alegam a ocorrência de prescrição intercorrente em ação de execução de título extrajudicial. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se houve inércia do exequente que pudesse ensejar a prescrição intercorrente, conforme alegado pelos agravantes. III. Razões de decidir3. A exceção de pré-executividade é admitida na presente hipótese por se tratar, a prescrição intercorrente, de matéria de ordem pública. 4. A análise do processamento do feito revela que o exequente não permaneceu inerte por prazo superior ao período prescricional do direito material, sendo realizados diversos atos processuais para a localização de bens dos executados, incluindo penhoras e pesquisas patrimoniais.5. Inexiste despacho judicial que suspendeu o processo executório, de modo que a contagem do prazo para prescrição intercorrente não se iniciou, conforme exigência do CPC, art. 921. IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «Não se caracteriza a prescrição intercorrente quando há a realização de atos processuais no curso da execução que denotam a diligência do exequente, sem suspensão do feito por despacho judicial.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 921, § 4º; CC/2002, art. 206, § 3º, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 27.06.2018

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