TJSP. Apelações. Tráfico de drogas. Sentença que (a) condenou o acusado João Miguel (art. 33, «caput» e parágrafo 4º, da Lei 11.343/06) e (b) absolveu o acusado Erick. Recursos da acusação e da defesa de João Miguel. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal de ambos os réus pelo delito de tráfico de drogas. Materialidade e autoria comprovadas. 2. Não acolhimento dos pedidos de desclassificação do crime de tráfico de drogas, seja para a figura prevista na Lei 11.343/06, art. 28, seja para o delito estampado no art. 33, parágrafo 3º, do mesmo Diploma legal. 3. Incidência da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, com aplicação da fração de 1/6. 4. Fixação do regime inicial semiaberto para a pena privativa de liberdade, sem substituição por penas restritivas de direitos. 4. Hipótese de confisco, nos termos do art. 243, parágrafo único, da CF/88. Adoção do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 638.491, tema 647). Desnecessidade da reiteração do uso do bem para tal finalidade. Manutenção da decisão que determinou o perdimento do bem. Recurso do Ministério Público parcialmente provido. Apelo do acusado João Miguel desacolhido
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