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DOC. 620.7104.0729.4555

TJSP. Descontos em proventos de aposentados e que beneficia sindicato que, ao se defender e tentar demonstrar que houve expressa adesão sindical, apresenta documentos que não confirmam a deliberação autêntica ou consentida do autor, pela imprestabilidade da afirmada assinatura eletrônica. É do sindicato o dever de provar a licitude do desconto (CPC, art. 373, II e tema repetitivo 1061 do STJ), o que não ocorreu. Provimento para declarar a inexigibilidade, ordenar a restituição em dobro e dano moral de R$ 5 mil reais

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