TJSP. AÇÃO COMINATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CORRETAGEM MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. BEM IMÓVEL.
Autor que requer a condenação da ré em obrigação de fazer, consistente na transferência de propriedade de três terrenos. Sentença de improcedência. Apelo do autor. Preliminar de cerceamento de defesa. O juiz é o destinatário final das provas que servem à formação da sua convicção sobre a demanda. Poder-dever de indeferir diligências que entenda inúteis ou meramente protelatórias para o desfecho da causa. Inteligência do CPC, art. 370. Suficiência das provas constantes nos autos para o deslinde do feito. Prova oral que, no caso concreto, se mostra inócua, nos termos do CPC, art. 443, II. Preliminar de cerceamento de defesa afastada. Mérito. Narrativa do autor quanto a forma complementar de remuneração que se apresenta inverossímil. Requerente que reivindica os terrenos em razão de suposto ajuste verbal de compromisso de transferência de propriedade dos imóveis como forma de pagamento de comissão de corretagem devida. Inteligência do CCB, art. 108. Prova oral que, isoladamente considerada, não seria capaz de comprovar a existência do aludido contrato. Necessidade de início de prova escrita, nos termos do CPC, art. 444. Ré que por sua vez apresentou recibo de pagamento da comissão de corretagem devida ao autor, comprovando que a verba foi adimplida mediante pagamento em espécie, e não pelo compromisso de transferência de propriedade dos terrenos. Autor que não se desincumbiu de seu ônus probatório, nos termos do CPC, art. 373, I. Improcedência da ação. Sentença mantida. Recurso não provido
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