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DOC. 621.0262.6854.1725

TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSPORTE AÉREO NACIONAL.

Sentença de improcedência. Apelo do autor. Atraso de voo. Aplicação do CDC. Falha na prestação do serviço incontroversa. Responsabilidade civil objetiva que emerge o dever de indenizar ou compensar desde que provados a conduta, o dano e o nexo causal. Danos materiais. Despesas com alimentação não comprovadas. Mero relatório sem qualquer identificação do autor ou dos produtos consumidos. Não há como se extrair do documento juntado aos autos que os valores ali indicados foram despendidos pelo próprio autor, no horário em que se deu o atraso do voo e que tais despesas são efetivamente relacionadas à alimentação. Ônus do qual não se desincumbiu o autor (CPC, art. 373, I). Indenização indevida. Danos morais. Companhia aérea que logrou êxito em comprovar assistência ao realocar o passageiro no próximo voo disponível, ocasionando atraso de 4h30min para chegada ao destino. Período de atraso que deve ser considerado tolerável, haja vista a solução prontamente fornecida pela empresa aérea. Mudança de entendimento do STJ, no sentido de que o prejuízo extrapatrimonial em casos de atraso de voo deve ser comprovado. Inocorrência na espécie de dano moral. Mero aborrecimento não indenizável. Sentença mantida, majorados os honorários advocatícios para 20% do valor da causa. RECURSO NÃO PROVIDO

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