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DOC. 621.0731.7939.5916

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. TÍTULO JUDICIAL ILÍQUIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento. A parte embargante alega erro material, omissão e contradição no julgado, sustentando que o acórdão aplicou equivocadamente o prazo prescricional quinquenal do art. 206, §5º, III, do Código Civil, em vez do prazo trienal do art. 206, §3º, V, do mesmo diploma. Argumenta, ainda, que houve omissão quanto à Súmula 150/STF e que os valores de danos morais e estéticos já eram líquidos desde o trânsito em julgado da sentença. Defende a ocorrência de prescrição intercorrente, pois a parte exequente teria permanecido inerte por mais de quatro anos antes de iniciar a liquidação da sentença.

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