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DOC. 621.1801.4997.4077

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. 

Caso em Exame. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com obrigação de fazer, repetição do indébito e danos morais. Autor alega descontos indevidos em benefício de aposentadoria, sem contratação, pleiteando devolução em dobro e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) a aplicabilidade do CDC à relação entre as partes; (ii) a existência de violação à boa-fé objetiva e dano moral indenizável; (iii) a adequação do valor fixado para indenização por danos morais. III. Razões de Decidir .3. Reconhecimento de relação de consumo por equiparação, aplicando-se o CDC. 4. Comprovação de descontos indevidos e ausência de prova de contratação válida, justificando a restituição em dobro e indenização por danos morais. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A relação de consumo por equiparação justifica a aplicação do CDC. 2. A restituição em dobro do indébito é cabível independentemente de má-fé, quando há violação à boa-fé objetiva. 3. Cuidando-se de impugnação de assinatura (autenticidade), dispensa-se o incidente de falsidade, pela impugnação fazer cessar a fé do documento particular, até se comprovar sua veracidade (art. 428, I, CPC), e o ônus da prova cabia à requerida, que produziu os documentos, consoante o, II do CPC/2015, art. 429, do que não se desincumbiu, deixando de recolher os honorários do perito, sendo julgada preclusa a prova pericial. Legislação Citada: CDC, arts. 14, 17, 42, parágrafo único; CPC/2015, arts. 428, I, 429, II. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 13/10/2015; STJ, EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, j. 21/10/2020

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