TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIMES DOS arts. 316, 319 (DUAS VEZES) N/F 71 E 288-A, TUDO NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE RETIRADA DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO, COM FUNDAMENTO NO EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM E CONFIRMAÇÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR PARA, DE OFÍCIO, DETERMINAR A REMESSA DO PROCESSO AO JUÍZO DA AJM. 1.
Verifica-se dos autos da ação penal originária 0018875-57.2018.8.19.0042, que, em sessão de julgamento realizada em 27/05/2020, esta Câmara Criminal, por unanimidade, acolheu a preliminar de incompetência do juízo, para declarar a nulidade da sentença recorrida, e ¿determinar a remessa do processo ao Juízo da Auditoria Militar, que deverá exercer o juízo de conveniência quanto à anulação ou ratificação dos demais atos processuais¿, bem como fixou as medidas cautelares previstas no art. 319, I, IV, V e IX, do CPP e determinou a expedição de alvarás de soltura.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito