TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA (CPC, art. 183, § 1º). EFEITO MODIFICATIVO.
Acolhem-se os embargos de declaração para, imprimindo-lhes efeito modificativo, decretar a nulidade de todos os atos processuais praticados após a determinação formulada no seq. 14, de reautuação do presente feito como Agravo e a intimação do agravante «para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências previstas no CPC/2015, art. 1.021, § 1º.», em razão da ausência de intimação pessoal do ente público nos termos do art. 183, §1º, do CPC/2015. Embargos de declaração acolhidos, com a concessão de efeito modificativo.
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