TJSP. Agravo de instrumento. Inventário e partilha. Determinação para que a cessão de direitos hereditários seja realizada por meio de escritura pública. Inconformismo. Cabimento. Embora o art. 1.793 do Código Civil estabeleça a necessidade de lavratura de escritura pública como requisito de validade de cessão de direitos hereditários é possível que a cessão seja realizada por termo nos autos. Termo judicial equiparado a escritura pública. Aplicação analógica do CCB, art. 1.806. Precedentes desta C. Corte e Câmara. Recurso provido
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