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DOC. 621.3259.5791.7084

TJSP. APELAÇÃO DA AUTORA - AÇÃO DE REGRESSO - ACIDENTE DE TRÂNSITO -

Veículo protegido pela autora se envolveu em colisão com automóvel de terceiro - Pretensão de reparação do dano material consistente no valor desembolsado para conserto do veículo de seu associado - Juízo a quo determinou a emenda da inicial para retificação do polo passivo e para a indicação do foro competente para processamento da ação - Indeferimento da inicial, nos termos do art. 330, II e 485, do CPC - Decisão que acolhe em parte os embargos declaratórios persistiu no equívoco quanto à incorreção do polo passivo - Associação não demanda contra seu associado, ou a pessoa que conduzia o seu veículo no momento da colisão - Diante da sub-rogação, cabia à autora as escolhas previstas no CPC, art. 53, V - Mesmo acaso fosse adotada a regra geral do CPC, art. 46, o réu possui domicílio no foro para o qual foi distribuída a ação - Ainda que assim não fosse, tratando-se de competência territorial (relativa), inviável a declinação ex officio para casos tais (Súmula 33, STJ e CPC, art. 337, § 5º) - RECURSO PROVIDO, a fim de anular a sentença, determinando o regular processamento do feito

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