TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPARO NA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, MESMO QUALIFICADA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em exame. 1. Apelação interposta pelo réu Élton contra a r. sentença que o condenou, por homicídio qualificado, a 15 anos de reclusão, no regime fechado. O réu desferiu golpes contra a vítima, mesmo depois de caída ao solo, após discussão sobre dívida, resultando em sua morte. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há nulidade do julgamento, devido ao reconhecimento das qualificadoras do motivo fútil e do emprego de meio cruel ter sido contrário à prova dos autos; (ii) é o caso de aplicação da atenuante da confissão. III. Razões de decidir. 3. A decisão dos jurados se alicerçou em corrente de prova existente nos autos, não sendo o caso de cassação. 4. A atenuante da confissão deve ser reconhecida, mesmo qualificada, compensando-se com a agravante genérica do emprego de meio cruel. IV. Dispositivo. 5. Recurso parcialmente provido, para, mantida a condenação, redimensionar a pena do réu para 12 anos e 6 meses de reclusão, no regime fechado. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CP, art. 121, §2º, II e III; art. 61, II, d; art. 65, III, d. CPP, art. 593, III, d. STJ, AgRg no HC 566.527/MS, Rel. Felix Fischer, 5ª. Turma, j. 12.05.2020. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 14.06.2022
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