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DOC. 621.5600.2411.9494

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPARO NA DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO, MESMO QUALIFICADA. PARCIAL PROVIMENTO.

I. Caso em exame. 1. Apelação interposta pelo réu Élton contra a r. sentença que o condenou, por homicídio qualificado, a 15 anos de reclusão, no regime fechado. O réu desferiu golpes contra a vítima, mesmo depois de caída ao solo, após discussão sobre dívida, resultando em sua morte. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) há nulidade do julgamento, devido ao reconhecimento das qualificadoras do motivo fútil e do emprego de meio cruel ter sido contrário à prova dos autos; (ii) é o caso de aplicação da atenuante da confissão. III. Razões de decidir. 3. A decisão dos jurados se alicerçou em corrente de prova existente nos autos, não sendo o caso de cassação. 4. A atenuante da confissão deve ser reconhecida, mesmo qualificada, compensando-se com a agravante genérica do emprego de meio cruel. IV. Dispositivo. 5. Recurso parcialmente provido, para, mantida a condenação, redimensionar a pena do réu para 12 anos e 6 meses de reclusão, no regime fechado. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CP, art. 121, §2º, II e III; art. 61, II, d; art. 65, III, d. CPP, art. 593, III, d. STJ, AgRg no HC 566.527/MS, Rel. Felix Fischer, 5ª. Turma, j. 12.05.2020. STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 14.06.2022

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