TJSP. Cirurgião dentista. Contrato em que o profissional assumiu tarefa de implante completo na arcada dentária comprometida pela má condição de preservação bucal. A obrigação, no caso, não deverá ser caracterizada como de resultado, porquanto o fim estético compõe um dos objetivos e não o essencial; o saneamento e recuperação das funções da arcada estruturam o objeto. Natureza complexa a justificar o reconhecimento de obrigação de meios. A paciente não fez prova da culpa do profissional, como exigem os arts. 373, I, do CPC, 186 do CC e 14, § 4º, da Lei 8078/90. Prova pericial não apontou falha profissional ou desídia do dentista. Processo regular. Sentença de improcedência deve ser mantida. Não provimento.
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