TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO - QUESITOS SUPLEMENTARES - IMPUGNAÇÃO FUDADA EM IMPERTINÊNCIA - REJEIÇÃO, COM APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO CPC/2015, art. 1.026, §2º - DECISÃO «INFRA PETITA» - NULIDADE -
Pretensão de reforma da r.decisão que rejeitou a impugnação aos quesitos suplementares apresentados pela agravada e aplicou ao agravante multa por embargos de declaração protelatórios - Cabimento parcial - Hipótese em que a rejeição à impugnação aos quesitos suplementares foi genérica - Autorização legal para que o juiz indefira quesitos (CPC/2015, art. 470, I) - Alusão abstrata à suposta caracterização de cerceamento de defesa e violação ao contraditório que não foi motivada em concreto - Vício de omissão configurado (decisão «infra petita»), na forma do CPC/2015, art. 489, §1º, II e IV - Decisão parcialmente nula - Necessidade de que seja expressamente apreciada a impugnação aos quesitos suplementares - Afastamento da multa por embargos de declaração protelatórios que se impõe, pois verificada omissão na decisão recorrida - Decisão anulada, para que a impugnação aos quesitos suplementares seja expressamente e motivadamente apreciada em primeiro grau de jurisdição - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO
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