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DOC. 622.1888.6705.4022

TJSP. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ELETRICISTA - MUNICÍPIO DE BEBEDOURO - APOSENTADORIA ESPECIAL - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL EM SEDE DE CONTRARRAZÕES DO RECURSO - PRELIMINAR -

As contrarrazões não detêm a natureza jurídica de recurso, mas, sim, de resposta a este, razão pela qual seu teor adstringe-se à matéria recursal vertida pela parte recorrente, na forma como preconiza CPC, art. 1.010, § 1º - Assim, por qualificarem-se processualmente como veículo de resistência à pretensão recursal, não se revelam apropriadas para incorporar pedido de antecipação da tutela recursal - MÉRITO - Pretensão à concessão de aposentadoria especial e pagamento de proventos desde o requerimento administrativo - Direito à aposentadoria especial reconhecido por trabalho em atividades prejudiciais à saúde e à integridade física - Art. 40, §4º, III, da CF/88- Norma constitucional de eficácia limitada Súmula Vinculante 33/STF - Direito à integralidade e à paridade de seus proventos com os vencimentos do pessoal da ativa - Ingresso no serviço público antes da Emenda Constitucional 41/2003 - Inexigibilidade de idade mínima para a concessão de aposentadoria especial àqueles que exerçam atividade profissional sujeita a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física - Precedentes - Pequena correção se faz necessária na sentença recorrida, pois a concessão da aposentadoria especial não pode ser retroativa à data do requerimento administrativo, sendo inconstitucional a cumulação de proventos e remuneração, nos termos do art. 37, § 10 da CF/88, pois a aposentadoria extingue o vínculo do servidor com a Administração - Remessa necessária não provida e recurso de apelação do requerido parcialmente provido

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