TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. 1)
Débito que originou a inscrição desabonadora que havia sido quitado em janeiro/2024, contudo, permanecia no nome da Autora em maio daquele mesmo ano. 2) Credor que deve providenciar, no prazo de cinco dias úteis, a baixa da restrição. 3) Inteligência do §3º do CDC, art. 43 e do Enunciado de 548 da súmula do E. STJ. 4) Reconhecida a falha na prestação do serviço, uma vez que não restou efetivamente comprovada a legitimidade da negativação. 5) Dano moral configurado. Valor fixado na sentença (R$5.000,00) que se mostra razoável e proporcional ao dano sofrido, além de estar em consonância com a jurisprudência desta Corte, não merecendo qualquer reparo. RECURSO DESPROVIDO.
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