TJSP. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer e indenizatória. Cumprimento provisório de decisão de deferimento de tutela de urgência. Prestação de serviços de internet. Reativação de perfil em rede social. Decisão que indeferiu a execução provisória e imediata da multa cominatória fixada no processo de conhecimento, por entender necessária a confirmação da liminar em sentença de mérito. Inconformismo da autora exequente. Acolhimento. Conforme a disciplina do vigente CPC, a multa cominatória pode cobrada assim que caracterizado o descumprimento da ordem judicial de obrigação de fazer (CPC, art. 537, § 4º), somente se permitindo, contudo, o levantamento após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte exequente, que confirma a tutela provisória outrora deferida (art. 537, § 3º). Recurso provid
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