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DOC. 624.2007.8657.2854

TJSP. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO, DESOBEDIÊNCIA E SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUBSITUIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE. 1.

Alegação de constrangimento ilegal. Substituição da prisão preventiva por medidas cautelares do CPP, art. 319. Mera reiteração do habeas corpus 2089310-46.2024.8.26.0000 que, por votação unânime desta Colenda 15ª Câmara Criminal, foi conhecido parcialmente e, na parte conhecida, teve denegada a ordem, em 30.04.2024. EXCESSO DE PRAZO POR ORA NÃO VERIFICADO. 2. Só se tem por configurado o constrangimento ilegal, decorrente do atraso na conclusão do feito, quando, por desídia ou descaso, de forma injustificada, o Juízo prolonga a instrução do processo, o que não é o caso dos autos, por ora. 3. Demais questões que se relacionam ao mérito, inviável o seu exame nos estreitos limites deste writ. 4. Recomendação ao Juízo a quo para que empreenda a celeridade necessária para a confecção do laudo pericial e julgamento da causa. Impetração conhecida parcialmente e, na parte conhecida, denegada a ordem, com recomendação

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