Carregando…

DOC. 624.5971.0129.9629

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST E PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL EM DECORRÊNCIA DE REPASSE A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. HIPÓTESE APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL 1.740.397/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.021. Diante de possível violação da CF/88, art. 114, VI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . RECURSO DE REVISTA . RECURSO REGIDO PELO CPC/2015, PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST E PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONDENAÇÃO DO EMPREGADOR AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL EM DECORRÊNCIA DE REPASSE A MENOR DAS CONTRIBUIÇÕES À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. HIPÓTESE APRECIADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL 1.740.397/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.021. Trata-se de ação condenatória em que se visa o ressarcimento, por meio do pagamento de indenização substitutiva decorrente do descumprimento do regulamento empresarial da reclamada . Esta Corte superior firmou entendimento de que o posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento dos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050, não se aplica ao julgamento de demandas em que não se pleiteia diretamente o pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, mas sim à repercussão das diferenças salariais e reflexos deferidos judicialmente no salário de contribuição para a previdência complementar. De igual forma, verifica-se que a matéria ora analisada se diferencia dos temas tratados nos Recursos Extraordinários nos 586.453 e 583.050 perante o Supremo Tribunal Federal, sendo tais entendimentos inaplicáveis à hipótese. O, VI da CF/88, art. 114 atribui a esta Justiça especialidade a competência para julgar «as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho» . A hipótese em análise trata precisamente dos danos patrimoniais sofridos pela parte reclamante em razão da atitude omissiva ou comissiva adotada pela reclamada, em desrespeito ao regulamento empresarial, o qual compõe a esfera jurídica patrimonial da parte autora. Observa-se que o STJ, em julgamento do Recurso Especial Repetitivo - REsp 1.312.736 - RS, em voto da lavra do Exmo. Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, fixou tese componente no Tema Repetitivo 955J, no sentido de que «Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho". Recurso de revista conhecido e provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito