Carregando…

DOC. 624.8914.5899.1562

TJSP. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE- ILEGITIMIDADE PASSIVA «AD CAUSAM» - PRESCRIÇÃO- art. 940 DO CÓDIGO CIVIL- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS -

Ilegitimidade passiva «ad causam» do sócio retirante- Não ocorrência- art. 1.032 do Código Civil- Prescrição- Ausência de inércia por parte do credor- Imposição da penalidade prevista no art. 940 do CC - Prova de má-fé do credor - Questão que não comporta análise de forma incidental no âmbito da demanda executiva- Honorários advocatícios- Não cabimento: - O sócio retirante responde pelas obrigações sociais anteriores até dois anos após a averbação de sua retirada. Ação proposta no prazo, a obstar o reconhecimento de ilegitimidade passiva «ad causam» e prescrição. art. 940 do Código Civil que não comporta aplicação incidental no âmbito da demanda executiva, cabendo, se o caso, a propositura de ação autônoma a possibilitar contraditório e ampla defesa. Honorários advocatícios afastados, pois ausente extinção parcial, havendo, em razão de erro de cálculo, mera adequação, prontamente levada a efeito pelo credor.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito