TJSP. VOTO 41962 EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
Instrumento particular de confissão de dívida. Documento não subscrito por duas testemunhas. Desnecessidade. Título executivo assinado por meio eletrônico, dispensada a assinatura de duas testemunhas, quando a integridade for conferida por provedor de assinatura. Orientação jurisprudencial do STJ recentemente convertida em lei: inclusão do § 4º ao CPC, art. 784. Inobstante, possibilidade de se mitigar, excepcionalmente, a necessidade da assinatura das testemunhas no documento particular quando possível visualizar a existência e a validade do negócio no caso concreto. Jurisprudência do STJ. Execução aparelhada com título executivo extrajudicial que se reveste dos requisitos legais. Decisão mantida.
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