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DOC. 625.2002.0936.1362

TJMG. APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. REVELIA. DOCUMENTOS UNILATERAIS. PROVA FRAGIL. SENTENÇA MANTIDA.

A teor do disposto no CPC, art. 373, I, é ônus do autor fazer prova de suas alegações. Os efeitos da revelia se limitam ao reconhecimento da realidade fática posta na inicial, não eximindo a parte autora do ônus de provar fato constitutivo do seu direito, tampouco induz a procedência automática do pedido inicial.

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