TJMG. HABEAS CORPUS - ESTELIONATO - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPP, art. 312 - LIBERDADE PROVISÓRIA CUMULADA COM MEDIDAS CAUTELARES - VIABILIDADE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A alegação de fragilidade de provas sobre o envolvimento do paciente no crime que lhe é imputado foge dos estreitos limites do writ, devendo ser deduzida e apreciada nas vias ordinárias da ação penal. 2. A prisão preventiva, modalidade de medida cautelar, se tornou exceção na sistemática processual atual, primordialmente, após a entrada em vigência da Lei 12.403/11. 3. Assim, ainda que atendidos os requisitos instrumentais do CPP, art. 313, não estando presente ao menos um dos requisitos do CPP, art. 312, viável a concessão da liberdade provisória, nos termos do CPP, art. 321, cumulada com as medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319, por se revelarem adequadas e suficientes. 4. Concedido parcialmente o habeas corpus.
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