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DOC. 626.0113.2629.8977

TJRJ. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Indeferimento da gratuidade de justiça na ação de reparação por danos materiais e morais. Hipossuficiência comprovada. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante possui comprovada hipossuficiência diante da documentação anexada aos autos. III. Razões de decidir 3. Nos termos da Súmula 39 deste Egrégio Tribunal, «É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício, LXXIV, da CF/88), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.». 4. O agravante possui mais de 60 anos e tem rendimentos líquidos inferiores a 10 (dez) salários-mínimos. Isenção das custas conforme Lei, art. 17, X Estadual 3350/99. IV. Dispositivo 4. Agravo de instrumento conhecido e provido. ________ Dispositivo relevante citado: Súmula 39/TJRJ; CPC/2015, art. 98, §1º, I; Lei Estadual 3350/99, art. 17, X. Jurisprudência relevante citada: 0015036-43.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO - Julgamento: 10/04/2024 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL); 0024219-38.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 13/05/2024 - SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL).

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