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DOC. 626.3300.0025.3000

TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INCONFORMISMO DO PENITENTE COM A DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME SEMIABERTO, SEM A PRÉVIA OITIVA DO MESMO, ANTE A PRÁTICA DE FALTA GRAVE (EVASÃO), PREVISTA NOS arts. 50, II E V, C/C 118, INC. I, DA LEI 7.210/1984, DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA EM REGIME ABERTO. RECURSO NO QUAL SE REQUER A REVOGAÇÃO DA REFERIDA DECISÃO, SUSTENTANDO AFRONTA AO POSTULADO DO CONTRADITÓRIO, ADUZINDO QUE O APENADO NÃO FOI OUVIDO ANTES DA DECISÃO DE REGRESSÃO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de agravo em execução penal interposto pelo apenado, Carlos Adriel Alves Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da decisão de fls. 06/09, proferida pelo magistrado da Vara de Execuções Penais, o qual determinou, em desfavor do agravante, a regressão cautelar do regime aberto ao regime semiaberto, em virtude da prática de falta grave (evasão com rompimento da tornozeleira eletrônica), pelo mesmo, durante o cumprimento da pena em regime aberto, na modalidade prisão albergue domiciliar.

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