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DOC. 626.3591.2504.6613

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Repetição, em essência, do já apreciado na rescisória 2012767-36.2023.8.26.0000 - Autora que é executada em incidentes de cumprimento de sentença envolvendo verbas sucumbenciais - Sentença rescindenda prolatada em ação de rescisão de contrato com pedido indenizatório, da qual saiu vencida, decidindo-se, no mérito, pela legalidade do contrato no que toca à vaga de garagem vinculada ao imóvel por ela adquirido - Tese aqui defendida no sentido de que obtivera prova nova de que inexiste vaga de garagem vinculada ao projeto, de modo que, efetivamente, o negócio seria irregular nesse tópico; além do julgamento antes firmado em prova falsa - Pretensão, à luz disso, de rescisão da sentença transitada em julgado - Inadmissibilidade - Causa que se avia exclusivamente nos incs. VI e VII do CPC, art. 966 - Necessidade de que a dita prova, além de nova, seja capaz «por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável», o que não é o caso - Ausência, ademais, de «prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória» Moldagem ao CPC, art. 966 não configurada - Circunstâncias que conduzem ao indeferimento da petição inicial - INDEFERIMENTO DA INICIAL, COM EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO

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