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DOC. 626.5085.5745.1638

TJSP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - TELEFONIA -

Ausente a recusa da Requerida quanto à exibição dos documentos - Requerida alega que os documentos solicitados não existem - Obrigação de exibição dos documentos é juridicamente impossível - Ausente o interesse processual - SENTENÇA DE EXTINÇÃO, com fulcro no CPC, art. 485, VI - Pedido de exibição de documentos fundado em causa de pedir genérica - Autor não define se celebrou (ou não) negócio jurídico com a Requerida - Caso o Autor reconheça que celebrou negócio jurídico com a Requerida (o que não foi definido na petição inicial), inexiste o interesse processual na exibição de documentos, pois o Autor teve ciência e anuiu com a avença - Por outro lado, caso o Autor negue a celebração de negócio jurídico, permanece a ausência de interesse processual, em razão da inutilidade do ajuizamento da ação de exibição de documento, pois a alegação da ausência de contratação possibilita o eventual ajuizamento de ação declaratória de inexistência de relação jurídica - RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO, COM A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERS

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