TJMG. DIREITO DO MENOR - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCEDIMENTO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - IMPUTAÇÃO DE ABUSO SEXUAL POR PARTE DO PADRASTO - POSSÍVEL OMISSÃO, NEGLIGÊNCIA E CONIVÊNCIA DA GENITORA - SITUAÇÃO CAPAZ DE GERAR RISCO - MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO, NO MOMENTO, DA GUARDA COM A GENITORA - ATRIBUIÇÃO DA GUARDA PROVISÓRIA À TIA MATERNA - RECURSO DESPROVIDO. - O
CF/88, art. 227 consagra o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e prevê que é dever da família, da sociedade e do Estado coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Nesse sentido, o ECA determina que, para a preservação dos sempre superiores interesses dos menores, a cautela deve ser extrema.
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