TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CTN, art. 34. IMÓVEL OBJETO DE USUCAPIÃO. FORMA DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA.
No julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 122), o STJ, a partir da redação expressa do CTN, art. 34, decidiu que tanto o possuidor a qualquer título, quanto aquele que tem a propriedade registral, são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU.
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