TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONCURSO DE PESSOAS - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL - NÃO CABIMENTO - REINCIDÊNCIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PREJUDICIALIDADE.
A aplicação do princípio da insignificância deve ater-se a situações excepcionais, exigindo, para o seu reconhecimento, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, sendo inaplicável quando constatado histórico criminal negativo. Praticado o delito de furto com pluralidade de agentes, deve ser mantida a qualificadora do concurso de pessoas (art. 155, § 4º, IV, CP). O regime inicial semiaberto revela-se adequado ao acusado reincidente, condenado à pena de reclusão não superior a 04 (quatro) anos (art. 33, §§2º e 3º, CP, e Súmula 269, STJ). Fica prejudicado o exame do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita quando a providência almejada já foi deferida na sentença.
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