TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRELIMINARES - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - NÃO VERIFICADA - PRESCRIÇÃO - INEXISTÊNCIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - NÃO CABIMENTO - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - INCOMPETÊNCIA INVESTIGATIVA DA POLÍCIA MILITAR - IMPOSSIBILIDADE - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CABIMENTO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PREJUDICADO.
Não há que se falar em inépcia da denúncia se a peça inicial preenche todos os requisitos do CPP, art. 41. Havendo provas suficientes produzidas em inquérito policial, comprovado está o lastro probatório mínimo necessário para oferecimento da denúncia, sendo certo que, prolatada sentença, comprovada está a justa causa para a deflagração da ação penal. Não decorrido o prazo prescricional do CP, art. 109 entre os marcos interruptivos do CP, art. 117, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva estatal. Considerando que o pedido de absolvição sumária se confunde com o mérito, sua análise deve ser feita no momento oportuno. Não há que se falar em nulidade por ausência de realização da audiência de custódia se o acusado não foi preso pelo processo em tela. O STJ já decidiu que a polícia militar possui competência investigativa, não havendo que se falar em nulidade. Havendo provas suficientes das materialidades e das autorias dos delitos de estupro de vulnerável, diante das firmes e coesas declarações da vítima, corroboradas pelas demais provas colhidas, impossível o acolhimento da tese absolutória, sendo a condenação medida que se impõe. Constatado que a genitora, prezando pela segurança e saúde da vítima, acionou o Conselho Tutelar, que acompanhava a menor de idade desde antes dos fatos, bem como ausentes provas de que a genitora era conivente com o fato da vítima ser sexualmente ativa, nã
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito