TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Cobrança de honorários advocatícios de sucumbência - Decisão que não acolheu a impugnação - Inadmissibilidade - O fato de ter cessado a pandemia e ser a agravante sócia de uma microempresa, por si só, não autorizam a revogação da benesse da gratuidade e da condição suspensiva, a que alude o CPC, art. 98, § 3º - Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, o que não ficou comprovado na espécie - Credor não demonstrou significativa alteração da situação financeira da parte adversa para justificar o afastamento da condição suspensiva de exigibilidade da condenação em verba honorária - Juros de mora incidentes a partir do momento em que se dá a intimação da devedora para o pagamento - Precedentes - Recurso provido para acolher a impugnação, com fundamento no CPC, art. 525, § 1º, julgar extinto o cumprimento de sentença e condenar o apelado no pagamento das verbas sucumbenciais
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